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Apr 2, 2011 14:06
13 yrs ago
français term

prime d'impatriation

français vers portugais Droit / Brevets Droit : contrat(s) sports, football, contrat de football
La rémunération mensuelle brute dûe à un footballeur professionnel brésilien jouant en France prévoit, au-delà du montant mensuel brut, une prime d'impatriation.
Comment on traduit ça en portugais?
ATTENTION: J'AI BESOIN DE L'EXPRESSION EMPLOYEE AU BRESIL, SVP.
Merci d'avance.
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5 prémio de impatriação

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15 heures

prémio de impatriação

[DEZ 08]: LME & 'impatriados': A França mais atractiva – CCIFP

Como no âmbito do artigo 81B, a exoneração prevista no artigo 81C é relativa ao montante real do prémio de impatriação determinado no contrato de trabalho ...
www.ccifp.fr/.../[dez_08]:_lme_impatriados:_a_franca_mais_a...

[DEZ 08]: LME & 'impatriados': A França mais atractiva
FRANÇA - Com o objectivo de reforçar a atractividade do território, a chegada (mas igualmente o regresso) de altos potenciais en França, a Lei de Modernização da Economia (LME) refunda o dispositivo a favor dos impatriados e instaura um novo artigo: o artigo 81C do Código Geral dos Impostos (CGI).
Recordemos que desde 1 de Janreiro de 2004, os assalariados e os dirigentes chamados a exercer a sua actividade profissional em França beneficiam de uma exoneração de imposto sobre o rendimento de certos elementos da sua remuneração, por uma duração máxima de seis anos (dispositivo do artigo 81B do CGI). Nenhuma exoneração se encontra no entanto prevista para os rendimentos privados.

Alargamento do campo de beneficiários

- Extensão às pessoas directamente recrutadas no estrangeiro
Anteriormente à LME, o dispositivo apenas se dirigia às pessoas previamente empregadas por uma empresa estabelecida fora de França antes de ser chamadas a exercer uma actividade junto de uma empresa estabelecida em França. Assim, esse dispositivo apenas não podia beneficiar ninguém recrutado directamente no estrangeiro por uma empresa estabelecia em França. Essa restrição foi suprimida.

- Extensão a não-assalariados
Os não-assalariados não foram tampouco apartados do dispositivo, podendo assim beneficiar do regime de favor, sob reserva contudo que certas condições sejam preenchidas sobre o acordo prévio do Ministério da Economia e das Finanças.


Modificação da noção de residente

Como no passado, o novo dispositivo aplica-se às pessoas que não fora domiciliadas em França ao logo dos cinco anos civis precedendo o da tomada de funções. As pessoas devem aliás tornar-se residentes de França a contar dessa data. Todavia, o novo artigo 81C adopta doravante uma definição mais restrita da noção de residente francês. Com efeito, os contribuintes que sejam considerados como domiciliados em França porque aí dispõem do seu cento de interesses económicos foram voluntariamente excluídos do regime de favor. Uma atenção especial deverá assim ser dada a este ponto aquando da implementação o dispositivo.


Elementos de remuneração exonerados

A exoneração aplica-se aos suplementos de remuneração directamente ligados ao exercício da actividade em França, assim como sobre a fracção da remuneração relativa à actividade eventualmente exercida no estrangeiro. Ela é aplicável até ao dia 31 de Dezembro do quinto ano civil seguinte ao da tomada de funções.


Exoneração da remuneração ligada à actividade exercida em França

Como no âmbito do artigo 81B, a exoneração prevista no artigo 81C é relativa ao montante real do prémio de impatriação determinado no contrato de trabalho ou no mandato social. Todavia, o artigo 81C dispõe que no que diz respeito às pessoas recrutadas no estrangeiro, a opção por uma exoneração tributária à altura de 30% da sua remuneração é possível. Os não-assalariados beneficiarão quanto a eles de uma exoneração de pleno direito à altura de 30% da sua remuneração.
Exoneração de uma fracção da remuneração ligada à actividade exercida no estrangeiro
Até agora, o artigo 81B permitia aos impatriados de beneficiar, opcionalmente, de uma exoneração para a fracção da sua remuneração correspondente à actividade que eles exerciam eventualmente no estrangeiro. Todavia, a fracção da sua remuneração assim exonerada não pode exceder 20% da remuneração tributável dos interessados, apreciada sem o prémio de impatriação.

A partir de agora, o novo regime, aplicável de pleno direito, e não mais opcional, oferece ao interessado a escolha entre

- Uma limitação da exoneração da remuneração da actividade no estrangeiro, a 20% da remuneração tributável (como já era o caso)

- O estabelecimento de um tecto global para as exonerações (prémio de impatriação e remuneração, ligada às deslocações ao estrangeiro) de 50% da remuneração total.

Um cálculo será portanto necessário a fim de determinar a opção mais vantajosa para o assalariado.


Exoneração de certos rendimentos passivos de fonte estrangeira

O artigo 81C introduz uma nova exoneração de imposto sobre o rendimento para três categorias de rendimentos ditos “passivos” de fonte estrangeira: os rendimentos de capitais mobiliários e de direitos sociais (com a condição de o depositário dos títulos ou a sociedade cujos títulos são cedidos esteja estabelecida fora de França). A exoneração incide sobre 50% dos montantes e no mesmo limite de tempo que o aplicável às remunerações (até ao dia 31 de Dezembro do quinto ano seguinte ao da tomada de funções). Esses rendimentos passivos manter-se-ão todavia submetidos aos encargos sociais sobre uma base não reduzida.


Exoneração temporária de ISF sobre o património de fonte estrangeira

Os empregados impatriados submetidos ao Imposto de Solidariedade sobre a Fortuna, estão de agora em diante dispensados de declarar os seus bens em França. Essa disposição aplica-se também até ao dia31 de Dezembro do quinto ano seguinte ao da transferência de domicílio em França.


Entrada em vigor

As disposições do artigo 81C apenas serão aplicáveis aos contribuintes que tenham assumido as suas funções em França a contar de 1 de Janeiro de 2008. Os chegados antes dessa data continuarão sujeitos aos antigo dispositivo.
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